LEI Nº 153, DE 10 de janeiro DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 153, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º A tabela nº 17, da Lei nº 69 de 11 de dezembro de 1951, passará a ter a seguinte classificação:

 

a) terrenos murados por metro corrido...... Cr$ 5,00

b) terrenos em que houver construção parada por mais de seis (6) meses, idem....................................................................................... Cr$ 6,00

c) terrenos cercados por grades de madeiras, idem............... Cr$ 6,00

d) terrenos cercados por achas ou costaneiras, idem............. Cr$ 8,00

e) terrenos em que houver edificação em ruinas, interditadas ou abertos, idem..................................................................................... Cr$ 8,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1956.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.