A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 153, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º A tabela nº 17, da Lei nº 69 de 11 de dezembro de 1951, passará a ter a seguinte classificação:
a) terrenos murados por metro corrido...... Cr$ 5,00
b) terrenos em que houver construção parada por mais de seis
(6) meses,
idem.......................................................................................
Cr$ 6,00
c) terrenos cercados por grades de madeiras, idem...............
Cr$ 6,00
d) terrenos cercados por achas ou costaneiras,
idem............. Cr$ 8,00
e) terrenos em que houver edificação em ruinas, interditadas
ou abertos,
idem.....................................................................................
Cr$ 8,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.