LEI Nº 1.532, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1983

 

DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA VILA DE BRAÇO DO RIO, NO DISTRITO DA SEDE, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o perímetro urbano de vila de Braço do Rio, no distrito da Sede, neste Município.

 

Parágrafo Único. Ficam incluídas no perímetro urbano constante do presente artigo, as localidades de: Vila de Braço do Rio e os povoados de Sayonara, Vila Operária e Cobraice.

 

Art. 2º As confrontações que delimitam o perímetro urbano constante do art. 1º da presente Lei, tem seu ponto inicial na ponte sobre o rio Preto, na BR-101; descendo pelo rio Preto até a foz do córrego do Macaco; daí, seguindo uma linha imaginaria, no sentido norte- sul até o marco de cimento existente na rodovia municipal que liga Braço do Rio a córrego do Sal, (ou córrego do Artur); seguindo uma linha reta/ imaginaria até o Córrego das Pedras, na travessia da rodovia Estadual que liga Braço do Rio a Santana; daí, numa linha reta imaginaria, no sentido norte-sul, até o marco da cimento situado a 500 metros da BR-101, a margem do Córrego do Matadouro; subindo por este, até sua nascente; daí, numa linha reta imaginaria, no sentido sul-norte, até o marco de cimento existente a margem direita do rio Preto, descendo por este, 500 metros até a ponte sobre o rio Preto, na BR-101, ponto inicial da presente delimitação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de fevereiro de 1983.

 

ALUIZIO FEU SMIDERLE

PREFEITO MUNCIPAL

 

WELLINGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.