O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o perímetro urbano de vila de Braço do Rio, no distrito da Sede, neste Município.
Parágrafo Único. Ficam incluídas no perímetro urbano constante do presente artigo, as localidades de: Vila de Braço do Rio e os povoados de Sayonara, Vila Operária e Cobraice.
Art. 2º As confrontações que delimitam o perímetro urbano constante do art. 1º da presente Lei, tem seu ponto inicial na ponte sobre o rio Preto, na BR-101; descendo pelo rio Preto até a foz do córrego do Macaco; daí, seguindo uma linha imaginaria, no sentido norte- sul até o marco de cimento existente na rodovia municipal que liga Braço do Rio a córrego do Sal, (ou córrego do Artur); seguindo uma linha reta/ imaginaria até o Córrego das Pedras, na travessia da rodovia Estadual que liga Braço do Rio a Santana; daí, numa linha reta imaginaria, no sentido norte-sul, até o marco da cimento situado a 500 metros da BR-101, a margem do Córrego do Matadouro; subindo por este, até sua nascente; daí, numa linha reta imaginaria, no sentido sul-norte, até o marco de cimento existente a margem direita do rio Preto, descendo por este, 500 metros até a ponte sobre o rio Preto, na BR-101, ponto inicial da presente delimitação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de fevereiro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.