LEI Nº 1.534, DE 05 DE MAIO DE 1983

 

ISENTA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO VALE DO ITAÚNAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de tributos Municipais a Fundação Médico Assistencial do Vale do Itaúnas, reconhecida como utilidade pública, pela Lei Municipal nº 1.507/82 de 21 de Maio de 1982.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 1983.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE LUIS HILÁRIO PROFETA

P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

DIALANGELA SMIDERLE PEREIRA

P/ DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.