O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de tributos Municipais a Fundação Médico Assistencial do Vale do Itaúnas, reconhecida como utilidade pública, pela Lei Municipal nº 1.507/82 de 21 de Maio de 1982.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.