LEI Nº 1.535, DE 05 DE MAIO DE 1983

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.518/83, DE 17/09/82.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar em todos os seus termos a Lei Municipal de nº 1.516/82, da 17 de setembro da 1982, que fixa em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, a gratificação concedida a PC II ou PC III que responder pela direção da Escola de 1º Grau "José Carlos Castro", pertencente ao quadro de Escolas da Rede Estadual de Ensino, site na localidade da Braço do Rio, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 1983.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MACHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.