O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os vencimentos dos funcionários Estatutários, Comissionados, Inativos e regidos pela C.L.T.- Consolidação das Leis Trabalhistas conforme Tabela em anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de maio de 1983, revogadas es disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
NOMECLATURA DOS CARGOS |
VALOR EM CR$ |
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO |
120.000,00 |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
120.000,00 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
120.000,00 |
DIRETORES DE DEPARTAMENTOS |
120.000,00 |
CHEFES DE DIVISÕES |
80.000,00 |
CHEFE DE TESOURARIA |
80.000,00 |
CHEFES DE SEÇÕES |
70.000,00 |
DIRETORES DE 2º GRAU |
60.000,00 |
SECRETÁRIOS DE 2º GRAU |
40.000,00 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO CATEGORIA "A" |
60.000,00 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO CATEGORIA "B" |
42.000,00 |
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA |
50.000,00 |
MOTORISTAS |
50.000,00 |
MAQUINISTAS |
40.000,00 |
JARDINEIROS |
34.776,00 |
FISCAL MUNICIPAL |
45.000,00 |
AUXILIAR DE MECÂNICO |
40.000,00 |
PEDREIROS |
50.000,00 |
CARPINTEIROS |
50.000,00 |
PINTORES |
50.000,00 |
BOMBEIROS HIDRÁULICO |
45.000,00 |
SOLDADORES |
45.000,00 |
ALMOXARIFES |
40.000,00 |
AJUDANTE DE MÁQUINA |
34.776,00 |
ESCRITURÁRIO CATEGORIA "A" |
42.000,00 |
ESCRITURÁRIO CATEGORIA "B" |
38.000,00 |
RECEPCIONISTAS |
36.000,00 |
ESCRITURÁRIOS |
36.000,00 |
PROFESSOR CREDENCIADO I |
144,90xHora |
PROFESSOR CREDENCIADO II |
200,00xHora |
PROFESSOR CREDENCIADO III |
700,00xAula |
ENCARREGADOS |
34.776,00 |
ATENDENTES |
34.776,00 |
VIGIAS |
34.776,00 |
SERVENTES |
34.776,00 |
TÉCNICOS DE EDIFICAÇÕES |
50.000,00 |