LEI Nº 1.536, DE 08 DE JUNHO DE 1983

 

FIXA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS, INATIVOS E REGIDOS PELA C.L.T., DE ACORDO COM O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.501/81, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os vencimentos dos funcionários Estatutários, Comissionados, Inativos e regidos pela C.L.T.- Consolidação das Leis Trabalhistas conforme Tabela em anexo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de maio de 1983, revogadas es disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de junho de 1983.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE LUIS HILÁRIO PROFETA

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSIAS TERTULIANO DA SILVA

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

DIALANGELA SMIDERLE PEREIRA

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MACHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

NEWTON VERÍSSIMO MACHADO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MACHIORI

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

OLIVEIRA FONSECA

RESPONSÁVEL P/ CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO Nº I

 

NOMECLATURA DOS CARGOS

VALOR EM CR$

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

120.000,00

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

120.000,00

PROCURADORIA MUNICIPAL

120.000,00

DIRETORES DE DEPARTAMENTOS

120.000,00

CHEFES DE DIVISÕES

80.000,00

CHEFE DE TESOURARIA

80.000,00

CHEFES DE SEÇÕES

70.000,00

DIRETORES DE 2º GRAU

60.000,00

SECRETÁRIOS DE 2º GRAU

40.000,00

OFICIAL ADMINISTRATIVO CATEGORIA "A"

60.000,00

OFICIAL ADMINISTRATIVO CATEGORIA "B"

42.000,00

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

50.000,00

MOTORISTAS

50.000,00

MAQUINISTAS

40.000,00

JARDINEIROS

34.776,00

FISCAL MUNICIPAL

45.000,00

AUXILIAR DE MECÂNICO

40.000,00

PEDREIROS

50.000,00

CARPINTEIROS

50.000,00

PINTORES

50.000,00

BOMBEIROS HIDRÁULICO

45.000,00

SOLDADORES

45.000,00

ALMOXARIFES

40.000,00

AJUDANTE DE MÁQUINA

34.776,00

ESCRITURÁRIO CATEGORIA "A"

42.000,00

ESCRITURÁRIO CATEGORIA "B"

38.000,00

RECEPCIONISTAS

36.000,00

ESCRITURÁRIOS

36.000,00

PROFESSOR CREDENCIADO I

144,90xHora

PROFESSOR CREDENCIADO II

200,00xHora

PROFESSOR CREDENCIADO III

700,00xAula

ENCARREGADOS

34.776,00

ATENDENTES

34.776,00

VIGIAS

34.776,00

SERVENTES

34.776,00

TÉCNICOS DE EDIFICAÇÕES

50.000,00