O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos de Comodato pelo prazo nunca superior a seis (06) anos, com ocupantes de áreas pertencentes ao patrimônio Municipal, obedecendo os critérios das Leia que regem a espécie.
Parágrafo Único. As áreas de que trata o Art. 1º, ficam localizadas na Praça são Pedro, entrocamento das ruas Capitão Antero Faria e Muniz Freire.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contratos, especificando detalhadamente a localização, área e respectivos limites constantes do presente projeto a saber:
I - Localização - Praça são Pedro:
Área - 16.72 m², ou seja, 3.80 m x 4.40 m;
Limites - Norte, Rua Capitão Antero Faria; Sul e Leste, terrenos da Municipalidade e Oeste, Praça São Pedro.
II - Localização - Rua Capitão Antero Faria:
Área - 19.25 m², ou seja, 3.50 m x 5.50 m;
Limites - Norte, Rua Capitão Antero Faria; Sul, Leste e Oeste, terrenos da Municipalidade.
III - Localização - Rua Capitão Antero Faria:
Área - 65.10 m², ou seja, 3.40 m x 5.70 m;
Limites - Norte, com e Rua Capitão Antero Faria, Sul Leste e Oeste, terrenos da Municipalidade.
IV - Localização - Rua Capitão Antero Faria:
Área - 65.10 m², ou seja, 6.20 m x 10.50 m;
Limites - Norte, Rua Capitão Antero Faria; Sul e Oeste, terrenos da Municipalidade e Leste, Rua Muniz Freire.
Art. 3º Ficam os contratos obrigados a liquidar toda e quaisquer despesas, tributos ou ônus decorrentes com a celebração dos contratos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.