LEI Nº 1.539, DE 17 DE JUNHO DE 1983

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS DE COMODATOS EM ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos de Comodato pelo prazo nunca superior a seis (06) anos, com ocupantes de áreas pertencentes ao patrimônio Municipal, obedecendo os critérios das Leia que regem a espécie.

 

Parágrafo Único. As áreas de que trata o Art. 1º, ficam localizadas na Praça são Pedro, entrocamento das ruas Capitão Antero Faria e Muniz Freire.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contratos, especificando detalhadamente a localização, área e respectivos limites constantes do presente projeto a saber:

 

I - Localização - Praça são Pedro:

 

Área - 16.72 m², ou seja, 3.80 m x 4.40 m;

Limites - Norte, Rua Capitão Antero Faria; Sul e Leste, terrenos da Municipalidade e Oeste, Praça São Pedro.

 

II - Localização - Rua Capitão Antero Faria:

 

Área - 19.25 m², ou seja, 3.50 m x 5.50 m;

Limites - Norte, Rua Capitão Antero Faria; Sul, Leste e Oeste, terrenos da Municipalidade.

 

III - Localização - Rua Capitão Antero Faria:

 

Área - 65.10 m², ou seja, 3.40 m x 5.70 m;

Limites - Norte, com e Rua Capitão Antero Faria, Sul Leste e Oeste, terrenos da Municipalidade.

 

IV - Localização - Rua Capitão Antero Faria:

 

Área - 65.10 m², ou seja, 6.20 m x 10.50 m;

Limites - Norte, Rua Capitão Antero Faria; Sul e Oeste, terrenos da Municipalidade e Leste, Rua Muniz Freire.

 

Art. 3º Ficam os contratos obrigados a liquidar toda e quaisquer despesas, tributos ou ônus decorrentes com a celebração dos contratos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de junho de 1983.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JORGE LUIS HILÁRIO PROFETA

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.