LEI Nº 1.540, DE 17 DE AGOSTO DE 1983

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.515/82, DE 02/09/82.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar, em todos os termos, a Lei Municipal nº 1.515/82, de 02 de Setembro de 1982, que trata de doação de uma área de terra situada nesta cidade, para a Associação de Lazer dos Funcionários da Acesita-Alfa, confrontando-se ao norte, 80,00m com a Rodovia ES-421 "Adolpho Serra" ao sul, 98,00m com a Rodovia "Bento Daher" a leste 170,00m com área da Municipalidade, e a oeste, 115,00m com terrenos da Municipalidade, perfazendo um total de 12.700m² (doze mil e setecentos metros quadrados).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1983.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

WASHINGTON LUIZ LEAL DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

AMILQUER ROSA

CHEFE DE GABINETE (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.