O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar, em todos os termos, a Lei Municipal nº 1.515/82, de 02 de Setembro de 1982, que trata de doação de uma área de terra situada nesta cidade, para a Associação de Lazer dos Funcionários da Acesita-Alfa, confrontando-se ao norte, 80,00m com a Rodovia ES-421 "Adolpho Serra" ao sul, 98,00m com a Rodovia "Bento Daher" a leste 170,00m com área da Municipalidade, e a oeste, 115,00m com terrenos da Municipalidade, perfazendo um total de 12.700m² (doze mil e setecentos metros quadrados).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.