LEI Nº 1.541, DE 17 DE AGOSTO DE 1983

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO EM ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com o ocupante do imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal localizado nº perímetro urbano deste cidade, onde funcionava o antigo Mercado Municipal, constante do uma construção de alvenaria medindo, aproximadamente, 172,00m² edificado em terreno que se limite, ao norte, com a rua Barão de Timbohy; ao sul, Praça Benoni Falcão a leste, rua Mendes de Oliveira e a oeste, TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S/A.

 

Art. 2º O contrato a ser celebrado com base nº artigo 13 desta Lei, não podará exceder ao prezo do seis (06) anos.

 

Art. 3º As benfeitorias existentes nº imóvel e as que porventura sejam edificadas, nº período referido no artigo 2º desta Lei, se reverterão em benefício da Municipalidade não respondendo, esta, por qualquer tipo de indenização.

 

Art. 4º Fica o contratado obrigado a liquidar toda e qualquer despesas, tributos ou ônus da celebração deste contrato.

 

Art. 5º O contratado obriga-se a cumprir toda a legislação pertinente a espécie, nos termos do que dispõe o Código Civil Brasileiro.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1983.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JORGE LUIS HILÁRIO PROFETA

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

AMILQUER ROSA

CHEFE DE GABINETE (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.