O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com o ocupante do imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal localizado nº perímetro urbano deste cidade, onde funcionava o antigo Mercado Municipal, constante do uma construção de alvenaria medindo, aproximadamente, 172,00m² edificado em terreno que se limite, ao norte, com a rua Barão de Timbohy; ao sul, Praça Benoni Falcão a leste, rua Mendes de Oliveira e a oeste, TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S/A.
Art. 2º O contrato a ser celebrado com base nº artigo 13 desta Lei, não podará exceder ao prezo do seis (06) anos.
Art. 3º As benfeitorias existentes nº imóvel e as que porventura sejam edificadas, nº período referido no artigo 2º desta Lei, se reverterão em benefício da Municipalidade não respondendo, esta, por qualquer tipo de indenização.
Art. 4º Fica o contratado obrigado a liquidar toda e qualquer despesas, tributos ou ônus da celebração deste contrato.
Art. 5º O contratado obriga-se a cumprir toda a legislação pertinente a espécie, nos termos do que dispõe o Código Civil Brasileiro.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.