LEI Nº 1.543, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER O TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas os artigos 1º e 2º da Lei Municipal na 1.504/82, de 20/04/82, os quais passem a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em permuta do Snr. Bento Daher, um terreno de sua posse, sito na Av. Pai João com a Rodovia Bento Daher, nesta cidade, medindo ao norte, 60m; ao sul, 20m; a leste, 50m; e a oeste, 50m, com área total de 2.000 m², (dois mil metros quadrados).

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, com a anuência da COMBARRA - Companhia de Melhoramentos de Conceição da Barra, em permuta, para o Sr. Bento Daher, os lotes nºs. 16, 19 e 21 da Quadra 37 do Loteamento Nova Barra, nesta cidade, e, uma área que mede 3 000 m² (três mil metros quadrados), sita na Rodovia Adolpho Serra, medindo ao norte, 30m, com a Rodovia Adolpho Serra; ao sul 30m, com terreno da Municipalidade; a leste, 100m, com o Sr. Celso Antonio de Faria e a oeste, 100m, com terreno da Municipalidade."

 

Art. 2º Fica mantido o artigo 3º da mencionada Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 13 de setembro de 1983.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

WASHINGTON LUIZ LEAL DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

AMILQUER ROSA

CHEFE DE GABINETE (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.