O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas os artigos 1º e 2º da Lei Municipal na 1.504/82, de 20/04/82, os quais passem a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em permuta do Snr. Bento Daher, um terreno de sua posse, sito na Av. Pai João com a Rodovia Bento Daher, nesta cidade, medindo ao norte, 60m; ao sul, 20m; a leste, 50m; e a oeste, 50m, com área total de 2.000 m², (dois mil metros quadrados).
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, com a anuência da COMBARRA - Companhia de Melhoramentos de Conceição da Barra, em permuta, para o Sr. Bento Daher, os lotes nºs. 16, 19 e 21 da Quadra 37 do Loteamento Nova Barra, nesta cidade, e, uma área que mede 3 000 m² (três mil metros quadrados), sita na Rodovia Adolpho Serra, medindo ao norte, 30m, com a Rodovia Adolpho Serra; ao sul 30m, com terreno da Municipalidade; a leste, 100m, com o Sr. Celso Antonio de Faria e a oeste, 100m, com terreno da Municipalidade."
Art. 2º Fica mantido o artigo 3º da mencionada Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 13 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.