O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância do Cr$ 490.668,00 (quatrocentos e novata mil e seiscentos e sessenta e oito cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentarias:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTE |
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3.2.5.0 |
TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
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3.2.5.1 |
Inativos |
Cr$ 460.660,00 |
3.2.5.3 |
Salário-Família |
Cr$ 30.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 490.668,00 |
Art. 2º Os recursos para tal suplementação deverá advir da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.3.0 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 45.668,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 100.000,00 |
4.1.2.0 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Cr$ 545,000,00 |
TOTAL |
Cr$ 490.668,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, de 13 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.