LEI Nº 1.544, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância do Cr$ 490.668,00 (quatrocentos e novata mil e seiscentos e sessenta e oito cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentarias:

 

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTE

 

3.2.5.0

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

 

3.2.5.1

Inativos

Cr$ 460.660,00

3.2.5.3

Salário-Família

Cr$ 30.000,00

TOTAL

Cr$ 490.668,00

 

Art. 2º Os recursos para tal suplementação deverá advir da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 45.668,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 100.000,00

4.1.2.0

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Cr$ 545,000,00

TOTAL

Cr$ 490.668,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, de 13 de setembro de 1983.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

AMILQUER ROSA

CHEFE DE GABINETE (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.