LEI Nº 1.546, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1984.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição da Barra para o exercício de 1984, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 841.000.000,00

Receita Tributária

Cr$ 141.400.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 5.700.000,00

Receita Industrial

Cr$ 3.000.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 670.900.000,00

Receitas Diversas

Cr$ 20.000.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 359.000.000.00

Operação de Crédito

Cr$ 145.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 10.000.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 204.000.000,00

TOTAL

Cr$ 1.200.000.000.00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte Desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01

CÂMARA MUNICIPAL

Cr$ 33.750.000,00

02

GABINETE DO PREFEITO

Cr$ 48.950.000,00

03

PROCURADORIA MUNICIPAL

Cr$ 4.250.000,00

04

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Cr$ 5.200.000,00

05

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Cr$ 207.500.000,00

06

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Cr$ 42.500.000,00

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Cr$ 44.500.000,00

08

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Cr$ 225.050.000,00

09

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$ 179.500.000,00

10

DEPARTAMENTO DE TURISMO

Cr$ 54.050.000,00

11

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cr$ 123.000.000,00

12

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

Cr$ 171.750.000,00

13

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Cr$ 60.000.000,00

TOTAL

Cr$ 1.200.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43 e seus parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;

 

III - Movimentar as dotações atribuídas à diversas Unidades orçamentária s e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita elaborando um plano de contenção de Despesa de 40% (quarenta por cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixadas.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1983.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MATUZALÉM GONÇALVEZ PEREIRA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

JORGE LUIS HILÁRIO PROFETA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALDO HENRIQUE DOS SANTOS

PROCURADOR MUNICIPAL

 

WASHINGTON LUIZ LEAL DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

NEWTON VERÍSSIMO MACHADO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MACHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA APARECIDA BARBIELLINI PETRONI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

ANTÔNIO JOSÉ AGUIRRE DO NASCIMENTO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

OLIVEIRA ROSA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.