O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição da Barra para o exercício de 1984, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 841.000.000,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 141.400.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 5.700.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 3.000.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 670.900.000,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 20.000.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 359.000.000.00 |
Operação de Crédito |
Cr$ 145.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 10.000.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 204.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 1.200.000.000.00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte Desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
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01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
Cr$ 33.750.000,00 |
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02 |
GABINETE DO PREFEITO |
Cr$ 48.950.000,00 |
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03 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
Cr$ 4.250.000,00 |
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04 |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
Cr$ 5.200.000,00 |
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05 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
Cr$ 207.500.000,00 |
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06 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Cr$ 42.500.000,00 |
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07 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Cr$ 44.500.000,00 |
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08 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
Cr$ 225.050.000,00 |
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09 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cr$ 179.500.000,00 |
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10 |
DEPARTAMENTO DE TURISMO |
Cr$ 54.050.000,00 |
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11 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Cr$ 123.000.000,00 |
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12 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
Cr$ 171.750.000,00 |
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13 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Cr$ 60.000.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 1.200.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43 e seus parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar:
I - Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;
III - Movimentar as dotações atribuídas à diversas Unidades orçamentária s e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita elaborando um plano de contenção de Despesa de 40% (quarenta por cento), do total das despesas fixadas.
Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixadas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.