LEI
Nº 1.547, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983
FIXA OS VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS, INATIVOS E REGIDOS PELA C.L.T., DE
ACORDO COM O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.536/83, DE
08 DE JUNHO DE 1.983.
Texto compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fixar os vencimentos dos funcionários
Estatutários, Comissionados, Inativos e regidos pela C.L.T -
Consolidação das Leis Trabalhistas conforme Tabela em
anexo.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da dotação
consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Os efeitos desta Lei
retroagirão a 01 de novembro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1983.
ORIBES STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
JORGE LUIS HILÁRIO
PROFETA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
WASHINGTON LUIZ LEAL
DE SOUZA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
NEWTON VERÍSSIMO
MACHADO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
ADÉLIA AUGUSTA DE
MATTOS PEREIRA MACHIORI
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MARIA APARECIDA BARBIELLINI
PETRONI
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE TURISMO
ANTÔNIO JOSÉ AGUIRRE
DO NASCIMENTO
RESPONSÁVEL P/
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
AMILQUER ROSA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
NÉLIO RIBEIRO
NOGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
OLIVEIRA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
ANEXO Nº I
NOMENCLATURA DOS
CARGOS
|
VALOR EM Cr$
|
CHEFE DE GABINETE
|
180.000,00
|
ASSESSOR DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
|
180.000,00
|
PROCURADORIA
MUNICIPAL
|
180.000,00
|
DIRETORES DE
DEPARTAMENTO
|
180.000,00
|
CHEFES DE DIVISÕES
|
120.000,00
|
CHEFE DE
TESOURARIA
|
120.000,00
|
CHEFES DE SEÇÕES
|
105.000,00
|
CHEFES DE SETORES
|
90.000,00
|
DIRETORES DE 2º
GRAU
|
90.000,00
|
SECRETÁRIOS DE 2º
GRAU
|
65.000,00
|
OFICIAL
ADMINISTRATIVO CATEGURIA "A"
|
100.000,00
|
OFICIAL
ADMINISTRATIVO CATEGORIA "B"
|
75.000,00
|
OPERADOR DE
MÁQUINA PESADA
|
75.000,00
|
MOTORISTAS
|
75.000,00
|
MAQUINISTAS
|
60.000,00
|
JARDINEIROS
|
57.120,00
|
FISCAL MUNICIPAL
|
68.000,00
|
AUXILIAR DE
MECÂNICO
|
60.000,00
|
PEDREIROS
|
75.000,00
|
CARPINTEIROS
|
75.000,00
|
PINTORES
|
75.000,00
|
BOMBEIRO
HIDRÁULICO
|
68.000,00
|
SOLDADORES
|
68.000,00
|
ALMOXARIFES
|
60.000,00
|
AJUDANTE DE
MÁQUINA
|
57.120,00
|
ESCRITURÁRIO
CATEGORIA "A"
|
66.000,00
|
ESCRITURÁRIO
CATEGORIA "B"
|
62.000,00
|
RECEPCIONISTAS
|
60.000,00
|
ESCRITURÁRIOS
|
60.000,00
|
PROFESSOR
CREDENCIADO
|
238,00xHora
|
PROFESSOR
CREDENCIADO II
|
300,00xHora
|
PROFESSOR
CREDENCIADO III
|
1.050,00xAula
|
ENCARREGADOS
|
57.120,00
|
ATENDENTES
|
57.120,00
|
VIGIAS
|
57.120,00
|
SERVENTES
|
57.120,00
|
TÉCNICOS DE
EDIFICAÇÕES
|
75.000,00
|
TÉCNICOS DE
ESTRADAS
|
75.000,00
|
COORDENADOR DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º E 2º GRAUS (Cargo
criado pela Lei nº 1.559, de 06 de abril de 1984, com efeitos retroativos a
partir de 01/03/1984)
|
75.000,00
|
AUXILIAR DE SECRETARIA DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º E 2º GRAUS (Cargo
criado pela Lei nº 1.559, de 06 de abril de 1984, com efeitos retroativos a
partir de 01/03/1984)
|
57.120,00
|
COORDENADOR DE CRECHE (Cargo
criado pela Lei nº 1.648, de 12 de dezembro de 1985)
|
|