LEI Nº 1.549, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983

 

REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS DE NºS. 1.270/76 DE 30.12.76 E 1.468/80 DE 30.12.80.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas a partir de 31 de dezembro de 1983, em todos os seus termos as Leis Municipais de nºs. 1.270/76 de 30.12.76 que instituiu o código Tributário do Município de Conceição da Barra-ES e Lei nº 1.468/80 de 30.12.30 que estabeleceu alíquotas de ISS em itens do Anexo I do código Tributário Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 31.12.1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 1983.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.