O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas a partir de 31 de dezembro de 1983, em todos os seus termos as Leis Municipais de nºs. 1.270/76 de 30.12.76 que instituiu o código Tributário do Município de Conceição da Barra-ES e Lei nº 1.468/80 de 30.12.30 que estabeleceu alíquotas de ISS em itens do Anexo I do código Tributário Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 31.12.1983, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.