LEI Nº 155, DE 10 de janeiro DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 155, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma privada publica, com dois (2) compartimentos, no cais do porto desta Cidade.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abri um crédito de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para fazer face as despesas da presente lei.

 

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1956.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.