LEI Nº 1.552, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BARRENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal e a Câmara Municipal de Conceição da Barra, autorizados a outorgar ao Ilmo. Sr. José Ramos dos Santos, o "Título de Cidadão Barrense", de conformidade com a Lei Municipal nº 1.334/77, de 19 de setembro de 1977.

 

Art. 2º A outorga a que se refere o artigo anterior, é motivada em reconhecimento aos bons serviços prestados a este Município e, ainda, por estar residindo nesta cidade há méis de 10 (dez) anos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1983.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), em 14 de dezembro de 1983.

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.