O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizados o Exmo. Sr. Prefeito Municipal e o Câmara Municipal de Conceição da Barra, outorgar ao Ilmo. Sr. Carmelito dos Santos o Título de Cidadão Barrense, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.334/77, de 19 de setembro de 1977.
Art. 2º A outorga a que se refere o Artigo anterior e motivada em reconhecimento aos bons serviços prestados a este Município, pelo cidadão agraciado, assim por residir na sede deste Município há mais de 30 anos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1983.
Registrada
e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES),
em 14 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.