O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Funcionários Estatutários, Comissionados e Inativos desta Municipalidade, um Abono de Natal correspondente a 40% (quarenta por cento) dos seus vencimentos mensais de cada Funcionário, excluídos os adicionais e vantagens percebidos pelos mesmos.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei advirão de Dotações consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1983.
Registrada
e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES),
em 22 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.