LEI Nº 1.554, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS E INATIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Funcionários Estatutários, Comissionados e Inativos desta Municipalidade, um Abono de Natal correspondente a 40% (quarenta por cento) dos seus vencimentos mensais de cada Funcionário, excluídos os adicionais e vantagens percebidos pelos mesmos.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei advirão de Dotações consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1983.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MATUZALÉM GONÇALVEZ FERREIRA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

JORGUE LUIZ HILÁRIO PROFETA

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALDO HENRIQUE DOS SANTOS

PROCURADOR MUNICIPAL

 

WHASINGTON LUIZ LEAL DE SOUZA

DIRETOR DO DEPT. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

NEWTON VERÍSSIMO MACHADO

DIRETOR DO DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

DIRETORA DO DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA APARECIDA BARBIELLINI PETRONI

DIRETORA DO DEPT. DE TURISMO

 

ANTÔNIO JOSÉ AGUIRRE DO NASCIMENTO

RESP. P/ DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPT. DE FINANÇAS

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPT. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), em 22 de dezembro de 1983.

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.