O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a cri ar e dar denominação a Escola Municipal "Aluizio Feu Smiderle",
na localidade denominada Vila José Carlos, neste município no Distrito da Sede.
Parágrafo Único. O prédio que receberá a
denominação de Escola Municipal "Aluizio Feu Smiderle" é o que está
sendo concluída na localidade mencionada no Art. 1º, situado à Av. General
Sampaio.
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada no Distrito de Braço do Rio, neste Município, denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental Aluizio Feu Smiderle." (Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.