LEI
Nº 1.559, DE 06 DE ABRIL DE 1984
CRIA
CARGOS COMISSIONADOS DE COORDENADOR E AUXILIAR DE SECRETARIA DE ESCOLAS
MUNICIPAIS DE 1º E 2º GRAUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar e incluir no Anexo I da Lei Municipal nº
1.547/83, de 1º de dezembro de 1.983, 03 (três) cargos
de Coordenador de Escolas Municipais de 1º e 2º Graus, com vencimento
mensal de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) e 04 (quatro)
cargos de Auxiliar de Secretaria de Escolas Municipais de 1º e 2º Graus, com vencimento
mensal de Cr$ 57.120,00 (cinquenta e sete mil, cento e vinte cruzeiros).
Art. 2º Os cargos referidos
no artigo anterior serão em comissão, com efeito retroativo a partir de 01 de
março do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 06 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.