REVOGADA PELA LEI Nº 1.740, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989

 

LEI Nº 1.559, DE 06 DE ABRIL DE 1984

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS DE COORDENADOR E AUXILIAR DE SECRETARIA DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º E 2º GRAUS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 1.547/83, de 1º de dezembro de 1.983, 03 (três) cargos de Coordenador de Escolas Municipais de 1º e 2º Graus, com vencimento mensal de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) e 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Secretaria de Escolas Municipais de 1º e 2º Graus, com vencimento mensal de Cr$ 57.120,00 (cinquenta e sete mil, cento e vinte cruzeiros).

 

Art. 2º Os cargos referidos no artigo anterior serão em comissão, com efeito retroativo a partir de 01 de março do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MACHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.