O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cri ar o perímetro Urbano da Vila de Itaúnas, neste Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As confrontações que delimitam o perímetro Urbano constante do Art. 1º da presente Lei, tem seu ponto inicial na dívida convencional entre o Estado do Espírito Santo e o Estado da Bahia por uma linha reta até encontrar a nascente do Córrego das Moças; descendo por este até a sua foz no Rio Itaúnas; sobe por este até encontrar a foz do Córrego denominado Velha Antônia; subindo por este até sua nascente; seguindo em linha reta e atravessando o Rio Itaúnas até o Oceano Atlântico; margeando por este até encontrar a foz do Riacho Doce, no início da divisa convencional com o Estado da Bahia até encontrar o ponto inicial que delimita o perímetro Urbano constante do Art. 1º da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.