LEI Nº 1.560, DE 06 DE ABRIL DE 1984

 

DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA VILA DE ITAÚNAS, DISTRITO DE ITAÚNAS, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cri ar o perímetro Urbano da Vila de Itaúnas, neste Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º As confrontações que delimitam o perímetro Urbano constante do Art. 1º da presente Lei, tem seu ponto inicial na dívida convencional entre o Estado do Espírito Santo e o Estado da Bahia por uma linha reta até encontrar a nascente do Córrego das Moças; descendo por este até a sua foz no Rio Itaúnas; sobe por este até encontrar a foz do Córrego denominado Velha Antônia; subindo por este até sua nascente; seguindo em linha reta e atravessando o Rio Itaúnas até o Oceano Atlântico; margeando por este até encontrar a foz do Riacho Doce, no início da divisa convencional com o Estado da Bahia até encontrar o ponto inicial que delimita o perímetro Urbano constante do Art. 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.