LEI Nº 1.561, DE 06 DE ABRIL DE 1984

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ DENOMINAÇÃO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cri ar Escola Municipal na localidade denominada Sayonara no Distrito da Sede deste Município, com a denominação de "Gentil Lopes da Cunha".

 

Parágrafo Único. A Escola criada e denominada Gentil Lopes da Cunha, a que se refere o Art. 1º, funcionará no antigo prédio da Escola Singular daquela localidade.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar a Escola Municipal de 1º Grau (1ª a 4ª série) com a denominação de "Gentil Lopes da Cunha", a qual funcionará na localidade de Sayonara, Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 1.651, de 13 de dezembro de 1985)

 

Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental na localidade de Sayonara, Distrito de Braço do Rio, neste Município, denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental Gentil Lopes da Cunha." (Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MACHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.