O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a cri ar Escola Municipal na localidade denominada Sayonara no Distrito da Sede deste Município, com a
denominação de "Gentil Lopes da Cunha".
Parágrafo Único. A Escola criada e denominada
Gentil Lopes da Cunha, a que se refere o Art. 1º, funcionará no antigo prédio
da Escola Singular daquela localidade.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar a Escola Municipal de 1º
Grau (1ª a 4ª série) com a denominação de "Gentil Lopes da Cunha", a
qual funcionará na localidade de Sayonara, Município
de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 1.651, de 13 de dezembro de
1985)
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental na localidade de Sayonara, Distrito de Braço do Rio, neste Município, denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental Gentil Lopes da Cunha." (Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.