LEI Nº 1.562, DE 06 DE ABRIL DE 1984

 

CRIA JARDIM DE INFÂNCIA.

 

Vide Lei nº 2.377/2007

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar o Jardim de Infância Municipal "Ângelo Luiz Sagrillo Smiderle", para funcionar Anexo à Escola Municipal de 1º e 2º Graus "Dr. Mário Vello Silvares", no Distrito da Sede deste Município.

 

Art. 1º Fica criada uma Unidade Pré-escolar, para funcionar no Anexo à Escola Municipal Dr. Mário Vello Silvares, na sede deste Município, denominada Unidade Pré-Escolar Municipal Ângelo Luiz Sagrillo Smiderle." (Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MACHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.