O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a Criar o Jardim de Infância Municipal "Ângelo Luiz Sagrillo Smiderle", para
funcionar Anexo à Escola Municipal de 1º e 2º Graus "Dr. Mário Vello
Silvares", no Distrito da Sede deste Município.
Art. 1º Fica criada uma Unidade
Pré-escolar, para funcionar no Anexo à Escola Municipal Dr. Mário Vello
Silvares, na sede deste Município, denominada Unidade Pré-Escolar Municipal
Ângelo Luiz Sagrillo Smiderle."
(Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de
2003)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.