LEI Nº 1.563, DE 07 DE ABRIL DE 1984

 

FIXA GRATIFICAÇÃO SUPERVISOR (ES) DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar em um salário-mínimo vigente no Estado do Espírito Santo, a Título de Gratificação do (s) Supervisor (es) de Alimentação Escolar designado (s) para prestar (em) serviço (s) ao Programa Estadual de Alimentação-PEAE-ES, neste Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. A gratificação a que se refere o Art. 1º desta Lei, não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor dos vencimentos do (s) supervisor (es).

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo* a 01 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MACHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.