O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar em um salário-mínimo vigente no Estado do Espírito Santo, a Título de Gratificação do (s) Supervisor (es) de Alimentação Escolar designado (s) para prestar (em) serviço (s) ao Programa Estadual de Alimentação-PEAE-ES, neste Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. A gratificação a que se refere o Art. 1º desta Lei, não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor dos vencimentos do (s) supervisor (es).
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo* a 01 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.