LEI Nº 1.564, DE 04 DE MAIO DE 1984

 

DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA VILA DE CRISTAL, NO ANTIGO DISTRITO DE PEDRO CANÁRIO E LEVADO MUNICÍPIO ATRAVÉS DA LEI ESTADUAL Nº 3.623/83, DE 23/12/03.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Perímetro Urbano de Cristal, no antigo Distrito, hoje Município de Pedro Canário, por força da Lei Estadual nº 3.623/83, de 23/12/03.

 

Art. 2º O Perímetro Urbano da Vila de Cristal tem seu ponto inicial no marco fincado na margem do Córrego da Represa na propriedade pertencente aos herdeiros de Izaías Freitas; subindo por esse Córrego, até encontrar o marco fincado em sua margem direita, na propriedade pertencente a CRIDASA-Cristal Destilaria Autônoma de Álcool S/A. Partindo desse ponto, em linha reta no sentido oeste, até encontrar a Represa, no Rio Itaúnas, na propriedade pertencente ao Sr. José Luiz da Costa. Descendo pelo Rio Itaúnas até encontrar o marco fincado na margem esquerda desse Rio, na propriedade pertencente aos herdeiros de Izaías Freitas. Partindo desse marco, em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto inicial descrito na presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de maio de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.