O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Perímetro Urbano de Cristal, no antigo Distrito, hoje Município de Pedro Canário, por força da Lei Estadual nº 3.623/83, de 23/12/03.
Art. 2º O Perímetro Urbano da Vila de Cristal tem seu ponto inicial no marco fincado na margem do Córrego da Represa na propriedade pertencente aos herdeiros de Izaías Freitas; subindo por esse Córrego, até encontrar o marco fincado em sua margem direita, na propriedade pertencente a CRIDASA-Cristal Destilaria Autônoma de Álcool S/A. Partindo desse ponto, em linha reta no sentido oeste, até encontrar a Represa, no Rio Itaúnas, na propriedade pertencente ao Sr. José Luiz da Costa. Descendo pelo Rio Itaúnas até encontrar o marco fincado na margem esquerda desse Rio, na propriedade pertencente aos herdeiros de Izaías Freitas. Partindo desse marco, em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto inicial descrito na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de maio de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.