LEI Nº 1.566, DE 21 DE MAIO DE 1984

 

CONCEDE ANISTIA AOS DEVEDORES DO IPTU E DO TSU INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia aos devedores do IPTU e TSU, inscritos na Dívida Ativa Municipal, referentes a Juros e Correção Monetária, cujos pagamentos sejam efetuados até 30 de julho de 1984.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.