O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia aos devedores do IPTU e TSU, inscritos na Dívida Ativa Municipal, referentes a Juros e Correção Monetária, cujos pagamentos sejam efetuados até 30 de julho de 1984.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.