LEI Nº 1.567, DE 24 DE MAIO DE 1984

 

FIXA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS, INATIVOS E REGIDOS PELA C.L.T., DE ACORDO COM O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.470, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os vencimentos dos funcionários Estatutários, Comissionados, Inativos e regidos pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Tabela anexa.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes da dotação consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 02 de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

WASHINGTON LUIZ LEAL DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MACHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA APARECIDA BARBIELLINI PETRONI

dIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

ANTÔNIO JOSÉ AGUIRRE DO NASCIMENTO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

NEWTON VERÍSSIMO MACHADO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

NOMENCLATURA DOS CARGOS

VALOR CR$

CHEFE DE GABINETE

350.000,00

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

350.000,00

PROCURADORIA MUNICIPAL

350.000,00

DIRETORES DE DEPARTAMENTO

350.000,00

CHEFES DE DIVISÕES

235.000,00

CHEFE DE TESOURARIA

235.000,00

CHEFES DE SEÇÕES

205.000,00

CHEFES DE SETORES

175.000,00

DIRETORES DE 1º E 2º GRAUS

175.000,00

COORDENADORES DE 1º E 2º GRAUS

145.000,00

SECRETÁRIOS DE 1º E 2º GRAUS

127.000,00

AUXILIAR DE SECRETARIA DE 1º E 2º GRAUS

110.000,00

OFICIAL ADMINISTRATIVO CATEGORIA "A"

190.000,00

OFICIAL ADMINISTRATIVO CATEGORIA "B"

130.000,00

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

145.000,00

MOTORISTAS

135.000,00

MAQUINISTAS

105.000,00

JARDINEIROS

100.000,00

FISCAL MUNICIPAL

120.000,00

AUXILIAR DE MECÂNICO

105.000,00

PEDREIROS

135.000,00

CARPINTEIROS

135.000,00

PINTORES

135.000,00

BOMBEIRO HIDRÁULICO

116.000,00

SOLDADORES

116.000,00

ALMOXARIFES

110.000,00

AJUDANTE DE MÁQUINA

97.176,00

ESCRITURÁRIO CATEGORIA "A"

113.000,00

ESCRITURÁRIO CATEGORIA "B"

106.000,00

RECEPCIONISTAS

103.000,00

ESCRITURÁRIOS

103.000,00

PROFESSOR CREDENCIADO

PREJUDICADO

PROFESSOR CREDENCIADO II

PREJUDICADO

PROFESSOR CREDENCIADO III

PREJUDICADO

ENCARREGADOS

105.000,00

ATENDENTES

97.176,00

VIGIAS

97.176,00

SERVENTES

97.176,00

TÉCNICOS DE EDIFICAÇÕES

128.000,00

TÉCNICOS DE ESTRADAS

128.000,00