O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente do Poder Legislativo autorizado a filiar à Câmara Municipal de Conceição da Barra, como Socio Cooperador do Instituto Brasileiro de Administração (IBAM).
Art. 2º Para atender a execução da presente Lei no exercício em curso, a despesa será classificada no Orçamento como:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Art. 3º Para os exercícios subsequentes a contribuição da Câmara Municipal constará do Orçamento anual e será fixada de acordo com a tabela de contribuição adotada pelo IBAM.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 11 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.