LEI Nº 1.568, DE 11 DE JUNHO DE 1984

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, A FILIAR AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente do Poder Legislativo autorizado a filiar à Câmara Municipal de Conceição da Barra, como Socio Cooperador do Instituto Brasileiro de Administração (IBAM).

 

Art. 2º Para atender a execução da presente Lei no exercício em curso, a despesa será classificada no Orçamento como:

 

10

CÂMARA MUNICIPAL

100

CÂMARA MUNICIPAL

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.1.0.0

Despesas de Custeio

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Para os exercícios subsequentes a contribuição da Câmara Municipal constará do Orçamento anual e será fixada de acordo com a tabela de contribuição adotada pelo IBAM.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 11 de junho de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

RESPONSÁVEL. P/ CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.