O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as alíquotas do Anexo V, nos itens 1, 2 e 3 da Lei Municipal nº 1.550/63 de 13 de dezembro de 1.983, que passa ter a seguinte redação:
§ 1º O item 1 passará de 2,0% (dois por cento) para 0,5% (meio por cento) sobre o valor de referência.
§ 2º O item 2 e item 3, passará de 1,0% (um por cento) para 0,5% (meio por cento) sobre o valor de referência.
Art. 2º Todos os demais itens do Anexo V, continuarão em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.