LEI Nº 157, DE 10 de fevereiro DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 157, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 93.141,00 (noventa e três mil cento e quarenta e um cruzeiros), para atender as despesas seguintes:

 

a) Cr$ 16.802,50 (dezesseis mil oitocentos e dois cruzeiros e cinquenta centavos) para atender o pagamento do acordo feito em juízo, pelo Prefeito Municipal e o Snr. José Vieira Bastos;

b) Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para atender o pagamento da ajuda de custas ao Teatro escola de Vitória, por um espetáculo que promove no Grupo escolar "Prof. Joaquim Fonseca", desta Cidade, no dia 29 de janeiro p. passado;

c) Cr$ 73.338,50 (setenta e três mil trezentos e trinta e oito cruzeiros e cinquenta centavos), para atender as despesas de construção do campo de Footbal, nesta Cidade.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1956.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.