LEI Nº 1.572, DE 26 DE JUNHO DE 1984

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sra. Maura Oliveira de Freitas, residente e domiciliada à Rua Vitória, 26, Mata da Serra, Município da Serra, neste Estado, viúva do policial Eso Emiliano de Freitas, para fins específicos de construir um jazigo perpétuo, o lote de terra medindo 2,00 m² (dois metros quadrados), localizado no Cemitério desta cidade, onde se acham sepultados os restos mortais de seu valoroso marido, e que possui as seguintes confrontações:

 

NORTE

Ignorado

SUL

Francisco Duarte França

LESTE

Devoluto

OESTE

Muro do Cemitério.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

RESPONSÁVEL. P/ CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.