LEI Nº 1.573, DE 26 DE JUNHO DE 1984

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR JAZIGO PERPÉTUO SOBRE SEPULTURA DO EX-PREFEITO GENTIL LOPES DA CUNHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir com recursos da Municipalidade, um Jazigo Perpétuo sobre a sepultura onde se encontram os restos mortais do Ex-Prefeito Gentil Lopes da Cunha, localizada no cemitério local da sede deste Distrito, com 2.00 x 2.00 (dois metros por dois metros) de dimensão e com es seguintes confrontações:

 

AO NORTE

Bento Rodrigues Caldeira

AO SUL

Emani Benso

AO LESTE

Frederico Guimarães Lima

A OESTE

Analdina D. Conceição

 

Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei advirão de Dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

RESPONSÁVEL. P/ CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.