O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir com recursos da Municipalidade, um Jazigo Perpétuo sobre a sepultura onde se encontram os restos mortais do Ex-Prefeito Gentil Lopes da Cunha, localizada no cemitério local da sede deste Distrito, com 2.00 x 2.00 (dois metros por dois metros) de dimensão e com es seguintes confrontações:
AO NORTE |
Bento Rodrigues Caldeira |
AO SUL |
Emani Benso |
AO LESTE |
Frederico Guimarães Lima |
A OESTE |
Analdina D. Conceição |
Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei advirão de Dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.