LEI Nº 1.574, DE 26 DE JUNHO DE 1984

 

REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1.557/84, DE 02 DE MARÇO DE 1984.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 1.557/84 de 02 de março de 1984, que trata da permuta de áreas de terra que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra e o Espólio de Carlos Alberto dos Reis Castro e Maria Gazzinelli de Castro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

RESPONSÁVEL. P/ CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.