LEI Nº 1.575, DE 26 DE JUNHO DE 1984

 

CRIA POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL E DÁ DENOMINAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Posto de Saúde Municipal "Dr. Jair Henrique de Faria Junior", localizado no Bairro "Novo Horizonte", em Sant'Ana - Sede do Município de Conceição da Barra, ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

RESPONSÁVEL. P/ CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.