O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Posto de Saúde Municipal "Dr. Jair Henrique de Faria Junior", localizado no Bairro "Novo Horizonte", em Sant'Ana - Sede do Município de Conceição da Barra, ES.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.