LEI Nº 1.576, DE 26 DE JUNHO DE 1984

 

REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1.130/73 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar a Lei Municipal nº 1.130/73, que cuida da doação de uma área situada dentro do perímetro urbano desta cidade, em favor de "As Testemunhas Cristãs de Jeová", situada à rua Muniz Freire.

 

Parágrafo Único. Com a revogação mencionada no Art. 1º desta Lei, o imóvel retoma ao domínio do Município, incorporando ao seu patrimônio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor após 15 (quinze) dias de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.

 

Art. 3º Mando pois, que se publique esta, concedendo as partes interessadas o prazo já estipulado no Art. 2º desta Lei, para recorrerem caso seja de interesse.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

RESPONSÁVEL. P/ CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.