O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Espólio de Carlos Alberto dos Reis Castro e Maria Gazzinelli de Castro, através de Escritura pública de doação de direitos hereditários ou de qualquer natureza, o imóvel situado no local denominado Ilha das Cobras, nesta cidade de Conceição da Barra-EESanto, medindo 5.415 m², cujo processo protocolado sob nº 2.773/81 encontra-se no SPU, e com as benfeitorias existentes na mesma, confrontando-se, ao norte com o mangue; ao sul com o Rio Cricaré (ou Rio São Mateus); a leste com a estrada Pai João ; a oeste com o Riacho São Joaquim, da qual os referidos herdeiros de tem a posse e os direitos de ocupação de acordo com a Lei que rege o Patrimônio da União.
§ 1º Da área constante do Art. 1º 2000 m² (dois mil metros quadrados), com as confrontações que segue: ao norte, com o Espolio de Carlos Alberto dos Reis Castro e Maria Gazzinelli de Castro; ao sul, com o Rio Cricaré (ou Rio São Mateus); a leste e oeste, com o Espolio supra mencionado, deverão ser transferidos diretamente pela Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, através do Chefe do Executivo à SEAG-Secretaria de Estado da Agricultura, para os fins específicos de construção de um entreposto com fábrica de gelo, silo, câmara de resfriamento, salga e Sede da Associação de Pescadores do Norte, dentro do programa de Apoio à Pesca Artesanal.
§ 2º O não cumprimento das finalidades específicas de que trata o § 1º do Art. 1º da presente Lei, no prazo de 03 (três) anos, o imóvel cedido retomará ao domínio da Municipalidade, que para tanto tomará medidas cabíveis.
Art. 2º Em contrapartida, fica ainda o Poder Executivo, autorizado a ceder para os herdeiros de Carlos Alberto dos Reis Castro e Maria Gazzinelli de Castro, através de Escritura Pública de Aforamento, 5.415 m² (cinco mil quatro centos e quinze metros quadrados) de uma área situada no perímetro urbano desta cidade, com benfeitorias que existirem sobre a mesma, limitando-se, ao norte, com herdeiros de Celso Faria; ao sul, com a Rodovia Bento Daher; a leste, com terreno desta Municipalidade e a oeste, com terreno desta Municipalidade.
Parágrafo Único. As despesas que se fizerem necessárias para concretização das transferências nesta Lei, correrão por conta exclusiva da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.