LEI Nº 1.578, DE 27 DE JUNHO DE 1984

 

FAZ DOAÇÃO DE TERRENO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, através de Escritura Pública de doação, o domínio pleno de uma área de terra situada no perímetro urbano desta cidade, com as benfeitorias constantes da mesma, à Associação dos Empregados da Florestal Acesita S/A-Florae, com a finalidade específica de ampliação da já existente Colônia de Férias para seus associados.

 

Parágrafo Único. A área de terra de que trata o presente artigo tem como medidas e confrontantes, respectivamente:

 

AO NORTE

terreno devoluto 105 m², com herdeiros de Celso Faria e a donatária

AO SUL

terreno devoluto 145 m², com a Rodovia Bento Daher

AO LESTE

herdeiros de Celso Faria 100 m², com a donatária

A OESTE

Rodovia Bento Daher 45 m² com terreno da Municipalidade, perfazendo um total de 9.000 m² (nove mil metros quadrados)

 

Art. 2º A donatária não poderá destinar para outra finalidade a área de terra objeto da doação, e somente poderá transferi-la para terceiros após 5 (cinco) anos mediante autorização Legislativa.

 

Parágrafo Único. A donatária e qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que vier a sucedê-la, submeter-se-ão às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes, especialmente no que concerne as suas normas de posturas, obras e tributos.

 

Art. 3º A donatária se obriga a dar início às obras de ampliação da Colônia de Férias dentro do período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação da presente Lei.

 

Art. 4º Correrão por conta da donatária as despesas, ônus de emolumentos que incidirem com a transferência da área de que trata o Art. 1º da presente Lei, objeto da doação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo em 27 de junho de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

RESPONSÁVEL. P/ CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.