O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O funcionário efetivo da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra-ES, que vem exercendo cargo em Comissão 05 (cinco) anos ininterruptos, será aposentado com os proventos fixados no mesmo valor dos vencimentos deste cargo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.