O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal de 2º Grau, e dar como denominação "Isaias de Oliveira Freitas", na localidade de Cristal, no antigo Distrito de Pedro Canário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 13 de setembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.