LEI Nº 1.581, DE 13 DE SETEMBRO DE 1984

 

ALTERA VALORES DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.470/81.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.470/81, referente ao cargo de Procurador Municipal, que passa a vigorar com o valor de Cr$ 600.000,00 (Seis centos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei, serão provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 13 de setembro de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.