O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.470/81, referente ao cargo de Procurador Municipal, que passa a vigorar com o valor de Cr$ 600.000,00 (Seis centos mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei, serão provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 13 de setembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.