LEI Nº 1.583, DE 13 DE SETEMBRO DE 1984

 

MODIFICA PARCIALMENTE A ESCRITURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, APROVADA PELA LEI Nº 1470/81.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, os órgãos de Superintendência, Departamento de Transporte e Oficinas; as Seções de: Ensino Pré Escolar, Ensino Supletivo e Assistência ao Educando, todas do Departamento de Educação e Cultura, que passarão a integrar a Administração Municipal - Lei Municipal nº 1.470, de 02 de fevereiro do 1981.

 

Art. 2º São as seguintes as atribuições dos órgãos de que trata o Art. 1º desta Lei:

 

I - Superintendência:

 

A Superintendência e um órgão do primeiro grau divisional, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de superintender as atividades em geral da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, inspecionando e orientando toda e qualquer atividade dos órgãos que compõem a Administração Municipal; suprindo qualquer diretoria de Departamento em caso 1º vacância temporária; secundando o Prefeito Municipal na elaboração e execução de seus planos de governo;

Exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

II - Departamento de Transporte e Oficiais - órgão de primeiro grau divisional da administração Municipal:

 

a) dirigir o controlar os serviços e oficinas destinados à manutenção dos veículos;

b) manter em bom estado de conservação os veículos de propriedade do Município;

c) manter atualizado o registro das características dos veículos;

d) elaborar a escala de serviços de veículos e seus respectivos condutores, orientando-os para melhor observância nas normas de trânsito;

e) propor a alienação de veículos quando inservíveis para os serviços da Municipalidade;

f) instruir os processos de concessão e permissão para transportes coletivos;

g) propor, após prévio estudo, a criação de novas linhas de transporte coletivos, como a sua extinção.

 

III - Seção de Ensino Pré-Escolar - Do Departamento de Educação e Cultura:

 

a) assistência técnica e material, planejamento, coordenação e orientação pedagógica das unidades escolares;

b) estabelecer normas e padrões, zelando por seu fiel cumprimento, para expansão e aperfeiçoamento do processo educacional da população;

c) orientar os professores no sentido de planejar objetivos comuns ou correlates, com finalidades de efetuar um trabalho educacional uniforme, graduado e contínuo;

d) controlar a assiduidade dos professores e diretores de cada unidade de ensino, mediante a verificação de frequência, encaminhando-os ao órgão próprio de Prefeitura Municipal para elaboração de folha e pagamento e outras anotações;

e) fiscalizar permanentemente as escolas de ensino municipal, verificando a obediência aos dispositivos Legais e regulamentos sobre a matéria, no que se relaciona a deficiência de funcionamento;

f) supervisionar as atividades docentes, de maneira a lhes conferir coordenação, unidade, continuidade e adaptabilidade, para que eficientemente, as escolas alcancem os seus objetivos:

g) realizar, no final de cada ano letivo, uma avaliação das atividades, mostrando estatisticamente e aproveitamento dos alunos, relatando os motivos que conduziram aos respectivos resultados, visando reformulações necessárias, quando for o caso;

h) propor medidas para atualização dos professores, través de novas técnicas, novos procedimentos didáticos, de acordo com os modernos sistemas de ensino;

i) promover estudos a respeito do calendário escolar, provas de rendimento, exame, tarefas e exigências de estudos, a fim de torná-los mais ajustados a realidade dos alunos e do ensino;

j) exercer outras atividades educacionais enquadrados nos ensinos pré-escolar, que lhes forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Educação e Cultura.

 

IV - Seção de Ensino Supletivo - Do Departamento de Educação E Cultura:

 

a) atender, em convênio, as fases de alfabetização de adultos, educação integrada, S.P.C. e S.E.C;

b) supervisionar os cursos supletivos que o Departamento do Educação e Cultura vier e ter convênio com outros órgãos;

c) promover e controlar a distribuição de material didático dos cursos;

d) oferecer sugestões ao Departamento de Educação e Cultura que possibilitem melhor desempenho de suas atribuições;

e) exercer outras atividades específicas que lhes forem atribuídas pelo Diretor no Departamento de Educação e Cultura.

 

V - Seção de Assistência ao Educando - Do Departamento de Educação e Cultura:

 

a) promover e controlar a distribuição de material didático aos estabelecimentos de ensino de rede Municipal;

b) estar constantemente em contato com o SEMAE, com a finalidade do verificar no todos os alunos estão sendo alimentados pela merenda escolar;

c) providenciar o transporte de gêneros alimentícios e materiais escolares dos locais de distribuição até as escolas;

d) solicitar, quando ser necessário, após supervisão, material necessário para suprir necessidades da(s) Escola (s);

e) controlar e fiscalizar a quantidade e a qualidade dos alimentos o serem distribuídos às escolas;

f) exercer outras atividades específicas que lhes forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Educação e Cultura.

 

Art. 3º Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 1470 de 02 de fevereiro de 1981, a nomenclatura de Superintendente com vencimento de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

 

Art. 4º Ficam suprimidas, do Departamento de Administração, no Art. 13 da Lei Municipal nº 1470/81, a Seção de Transporte e Oficinas bem assim a SEÇÃO III, Art. 27 em todos os seus termos, e do Departamento de Educação e Cultura e alínea d do Art. 54 - Seção II - Da Seção de Ensino de Primeiro Grau - DEM - 1.

 

Art. 5º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o Art. 3º desta Lei, serão provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 13 de setembro de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

WASHINGTON LUIZ LEAL DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

NEWTON VERÍSSIMO MACHADO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MACHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA APARECIDA BARBIELLINI PETRONI

dIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

ÂNTONIO JOSÉ AGUIRRE DO NASCIMENTO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.