LEI Nº 1.584, DE 03 DE OUTUBRO DE 1984

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 400.000.000,00, (quatrocentos milhões de cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

20

GABINETE DO PREFEITO

 

200

GABINETE DO PREFEITO

 

330.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 15.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 5.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 10.000.000,00

30

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

300

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

Cr$ 3.000.000,00

50

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

500

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 12.000.000,00

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.9.0

Diversos Despesas de Custeio

 

3.1.9.2

Despesas de Exercícios Anteriores

Cr$ 3.000.000,00

60

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

600

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 12.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

Cr$ 15.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 3.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 2.000.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.2

Pensionistas

Cr$ 1.000.000,00

3.2.8.0

Cont. p/ Form. do Patr, Serv. Público-PASEP

Cr$ 5.000.000,00

70

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

700

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 20.000.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 5.000.000,00

80

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

800

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 30.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 2.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 2.000.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

CR$ 20.000.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

Cr$ 110.000.000,00

90

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

900

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

Cr$ 45.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 1.000.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.3.0

Transferências a Instituições Privadas

 

3.2.3.1

Subvenções Sociais

Cr$ 2.000.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 15.000.000,00

100

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

1000

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 3.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 1.000.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 5.000.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 5.000.000,00

110

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1100

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 5.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 3.000.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.3.0

Transferências a Instituições Privadas

 

3.2.3.1

Subvenções Sociais

Cr$ 2.000.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 5.000.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

Cr$ 2.000.000,00

120

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1200

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 8.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 20.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos.

Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de outubro de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.