LEI
Nº 1.585, DE 04 DE OUTUBRO DE 1984
DISPÕE
SOBRE NOVA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se
Avenida Dr. Aluizio Feu Smiderle, a atual Avenida "Pai João", via pública
localizada na Sede do Município de Conceição da Barra.
Art. 2º A nova avenida de
que trata o "caput" deste artigo, terá início na Praça são Paulo,
onde convergem as ruas: Vereador Porfírio China e São José e Avenida Cricaré, prolongando-se no sentido norte, até convergir com
a Rodovia Adolpho Serra, atravessando na sua trajetória as ruas: Cel. Vindilino de Matos Lima, Manoel Duarte. da Cunha, Herminio
Poyares, Menegundes Veríssimo Machado, Placidina
Aguirre da Silva, São Benedito, São Mateus, Av. Nossa Senhora da Conceição e
outras ainda sem denominações.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor no dia 08 de outubro de 1984, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 04 de outubro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.