revogada pela LEI Nº 2.152, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002

 

LEI Nº 1.585, DE 04 DE OUTUBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE NOVA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Dr. Aluizio Feu Smiderle, a atual Avenida "Pai João", via pública localizada na Sede do Município de Conceição da Barra.

 

Art. 2º A nova avenida de que trata o "caput" deste artigo, terá início na Praça são Paulo, onde convergem as ruas: Vereador Porfírio China e São José e Avenida Cricaré, prolongando-se no sentido norte, até convergir com a Rodovia Adolpho Serra, atravessando na sua trajetória as ruas: Cel. Vindilino de Matos Lima, Manoel Duarte. da Cunha, Herminio Poyares, Menegundes Veríssimo Machado, Placidina Aguirre da Silva, São Benedito, São Mateus, Av. Nossa Senhora da Conceição e outras ainda sem denominações.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 08 de outubro de 1984, revogadas às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

WASHINGTON LUIZ LEAL DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.