revogada pela LEI Nº 1.740, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989

 

LEI Nº 1.586, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984

 

CRIA CARGOS CELETISTAS DE LANTERNEIRO, MECÂNICO, ELETRICISTA E MESTRE DE OBRAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo I da Lei Municipal nº 1.470/81, os seguintes cargos e seus respectivos valores:

 

Lanterneiro - 01 cargo

CR$ 180.000,00

Mecânico - 01 cargo

CR$ 180.000,00

Mestre de Obras - 01 cargo

CR$ 180.000,00

Eletricista geral - 01 cargo

CR$ 135.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei, serão provenientes de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.