O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 47.656.650,00, (quarenta e sete milhões seiscentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:
60 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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600 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.2.0 |
Equipamento e Material Permanente |
Cr$ 8.000.000,00 |
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70 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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700 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 2.656.650,00 |
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90 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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900 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.3.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 5.000.000,00 |
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120 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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1200 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 7.000.000,00 |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 25.000.000.00 |
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TOTAL |
Cr$ 47.656.650,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários da suplementação serão, provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
80 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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800 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.2.0 |
Equipamento e Material Permanente |
Cr$ 47.656.650,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de outubro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.