LEI Nº 1.587, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 47.656.650,00, (quarenta e sete milhões seiscentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

60

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

600

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

Cr$ 8.000.000,00

70

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

700

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 2.656.650,00

90

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

900

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.3.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 5.000.000,00

120

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1200

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 7.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 25.000.000.00

TOTAL

Cr$ 47.656.650,00

 

Art. 2º Os recursos necessários da suplementação serão, provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

80

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

800

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

Cr$ 47.656.650,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de outubro de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

AMILQUER ROSA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.