LEI Nº 1.588, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

 

DOA MOTOR COM GRUPO GERADOR E QUADRO DE FORÇA A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ENTIDADE MANTENEDORA DO HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doada à Fundação Médico Assistencial de Conceição da Barra, entidade mantenedora do Hospital Maternidade N.S. da Conceição, com sede na Rua Prefeito Ítalo Benso 735, nesta cidade, 01 (um) motor marca Perkins de 04 (quatro) cilindros, equipados com gerador e quadro de força, que encontrava-se instalado na Vila de Itaúnas e fornecia energia elétrica aos moradores daquela comunidade, pertencente a esta municipalidade.

 

Parágrafo Único. As despesas por ventura existentes com a transação, correrão por conta exclusiva da donatária.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de outubro de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.