O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Avenida "Humberto Donato", o trecho da via Pública localizada no Bairro Santana, sede deste Município, que liga o referido Bairro a Rodovia "Adolpho Serra".
Art. 2º A Avenida de que trata o "caput" deste artigo, terá início no largo onde se encontra edificado o prédio do antigo posto de gasolina, centro do Bairro de Sant'Ana, em direção a Rodovia "Adolpho Serre", no sentido a sede do Município, tendo como referência: a Escola de Primeiro Grau "Deolinda Lege", passando sobre o córrego do Criminoso Sede da Viação N.S. da Conceição, continuando em direção a Estação de Tratamento da SESAN.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.