LEI Nº 1.590, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Avenida "Humberto Donato", o trecho da via Pública localizada no Bairro Santana, sede deste Município, que liga o referido Bairro a Rodovia "Adolpho Serra".

 

Art. 2º A Avenida de que trata o "caput" deste artigo, terá início no largo onde se encontra edificado o prédio do antigo posto de gasolina, centro do Bairro de Sant'Ana, em direção a Rodovia "Adolpho Serre", no sentido a sede do Município, tendo como referência: a Escola de Primeiro Grau "Deolinda Lege", passando sobre o córrego do Criminoso Sede da Viação N.S. da Conceição, continuando em direção a Estação de Tratamento da SESAN.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de novembro de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

WASHINGTON LUIZ LEAL DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.