O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 464.323.76 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e três cruzeiros e setenta e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
10 |
Câmara Municipal |
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100 |
Câmara Municipal |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 464.323,76 |
Art. 2º Os recursos necessários da suplementação, deverão advir de anulação das seguintes dotações orçamentárias desta casa:
10 |
Câmara Municipal |
|
100 |
Câmara Municipal |
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3.0.0.0 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0 |
Transferências a Pessoas |
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3.2.5.3 |
Salário-Família. |
Cr$ 164.323,76 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 300.000.00 |
TOTAL |
Cr$ 464.323,76 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.